Se você reclama sempre que resolve ir ver seu artista favorito pelas taxas abusivas cobradas no ato da compra do ingresso, saiba: em uma decisão publicada nesta terça-feira (12), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que passa a ser ilegal qualquer tipo de taxa de conveniência cobrada na venda de entradas para shows e eventos pela internet.
A alteração, que passa a valer em todo o Brasil, diz ainda que as empresas que praticavam o serviço deverão devolver as taxas cobradas nos últimos cinco anos (em geral, valores que giravam em torno de 15 a 20% do ingresso).
A Terceira Turma do STJ, responsável por aprovar a medida, disse que a conveniência de vender um ingresso de forma antecipada, na web, deve ser atribuída aos produtores ou aos promotores do show em questão. O consumidor mesmo não deve participar do esquema. Entendido?
O pedido para a mudança na legislação partiu da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul. Apesar de unânime (dois ministros até tentaram discordar da aplicação nacional da decisão, mas foram convencidos), ainda cabe recurso e as empresas responsáveis podem recorrer.